Microempreendedor individual (MEI) - Dispensa da obrigatoriedade de apresentação da Rais Negativa

Através da Portaria nº 371/2011, publicada no DOU de hoje, o microempreendedor individual (MEI) fica dispensado da apresentação da RAIS NEGATIVA.

Portanto o estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base de 2010 não está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA.

Fonte: Gyn Consult