Vale Refeição ou Alimentação Não Inscritos no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – têm a Incidência de INSS


O Conselho de Contribuintes através do Acórdão nº 205-00445, Sessão de 14.03.2008, DOU 30.07.2008, decidiu que incide contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao auxílio-alimentação, mesmo que concedido aos empregados sob a forma "in natura", caso o sujeito passivo não seja inscrito no Programa de Alimentação do Trabalhador.
O fornecimento de cestas básicas que não constam do PAT a seus funcionários, deverá a empresa recolher aos cofres do INSS sobre o valor das mesmas. O recolhimento terá as mesmas alíquotas oriundas da folha de pagamento, ou seja, 20% parte empresa + parte de terceiros + SAT e parte do empregado que a empresa assume o ônus do recolhimento.
Lembre-se, caso a empresa não façam sua inscrição junto ao PAT, a cesta básica vira PASSIVO PREVIDENCIÁRIO.